PROJETO 1776

A marca da Escolástica Hispânica na Declaração de Independência dos EUA.

Projeto de pesquisa em desenvolvimento por ocasião do 250º aniversário da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776–2026).

Introdução

Na Escola Hispânica, impulsionamos o Projeto 1776; um projeto de pesquisa em desenvolvimento por ocasião do 250º aniversário da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776–2026). Este projeto explora a influência do pensamento político da Segunda Escolástica —especialmente da Escola de Salamanca— nas origens intelectuais do constitucionalismo estadunidense.

Diversos autores têm demonstrado que muitos dos princípios que hoje consideramos pilares das democracias modernas —como a dignidade humana, a soberania popular ou a limitação do poder— foram formulados séculos antes por teólogos e juristas católicos dos séculos XVI e XVII.

O Projeto 1776 não procura apenas recuperar uma genealogia intelectual esquecida, mas também oferecer uma visão alternativa —hispânica, humanista e católica— do nascimento do constitucionalismo moderno.

"A MARCHA DE GÁLVEZ" - AUGUSTO FERRER-DALMAU

"A MARCHA DE GÁLVEZ" - AUGUSTO FERRER-DALMAU

Este quadro representa o general Bernardo de Gálvez liderando suas tropas através de um pântano durante a campanha da Guerra da Independência dos Estados Unidos. Carregando uma bandeira espanhola e outra americana, Gálvez, a cavalo, guia seus homens, que avançam com dificuldade entre a água e a vegetação. Soldados de diferentes raças, incluindo nativos americanos, participam da marcha, refletindo a diversidade e a determinação do exército que luta pela liberdade.

Marcos do Pensamento

1550–1600

Rede universitária ibérica

Desenvolvimento de uma reflexão sistemática sobre economia, direito e política em universidades como Salamanca e Alcalá.

1539

Francisco de Vitoria: Relectio de Indis

Estabelece a igualdade natural de todos os homens e formula o direito das gentes, base do direito internacional moderno.

1553–1569

Domingo de Soto: preço justo

Sustenta que o preço justo é fixado pela estimativa comum do mercado e não pela autoridade.

1556

Martín de Azpilcueta: teoria monetária

Formula uma teoria quantitativa precoce do dinheiro: seu valor depende de sua escassez relativa. Suas intuições sobre inflação e estabilidade monetária reaparecerão nos debates federalistas.

1571

Tomás de Mercado: comércio e crédito

Estuda o comércio internacional e defende a legitimidade moral da atividade mercantil, descrevendo o mercado como um sistema de trocas voluntárias.

1599

Juan de Mariana: De Rege

Sustenta que o poder reside no povo e é delegado ao governante. Suas teses sobre o consentimento para impostos e o direito de resistência influenciaram diretamente John Locke.

1609–1610

O processo contra Mariana

Mariana afirma que a manipulação monetária é um imposto oculto e que a fiscalidade sem representação é roubo. Precedente do lema "No taxation without representation".

1610–1614

Roberto Belarmino: De Laicis

Sistematiza que a autoridade política reside originariamente na comunidade. Seus argumentos foram citados extensivamente por Robert Filmer na polêmica que Jefferson anotou em seu exemplar de "Patriarcha".

1613

Francisco Suárez: Defensio Fidei

Sistematiza que a autoridade reside na comunidade ("populum consentientem"). Sua obra foi fundamental nos debates ingleses que configuraram a tradição constitucional britânica herdada pela Revolução Americana.

1654

Marchamont Nedham

Na Inglaterra republicana, defende que a soberania reside no povo, integrando argumentos da escolástica que seriam citados por John Adams ao tratar a separação de poderes.

1680

Robert Filmer: Patriarcha

Ao atacar Belarmino, Filmer introduz no mundo anglo-saxão a doutrina da soberania popular. Jefferson possuía e anotou um exemplar deste texto.

1688–1689

John Locke: Two Treatises

Formula a teoria do poder fiduciário e o direito de resistência com paralelismos notáveis com Juan de Mariana, cujas obras Locke possuía e recomendava.

1639

Fundamental Orders of Connecticut

Um dos primeiros textos constitucionais baseados no consentimento e na limitação do poder, refletindo a tradição anti-absolutista europeia impregnada de teses escolásticas.

S. XVIII–XIX

Receção estadunidense

Jefferson e Adams procuravam e possuíam obras de Mariana, cuja defesa da limitação do poder dialogou com o pensamento de Locke na cultura política colonial.

1776

Declaração de Independência

O princípio dos direitos naturais e do consentimento reflete a doutrina de Vitoria sobre a igualdade e a de Suárez sobre a autoridade delegada pela comunidade.

1776

Virginia Declaration of Rights

George Mason formula a soberania popular em termos que reproduzem a doutrina de Suárez. A crítica à tributação sem representação tem raízes salmantinas do século XVI.

1787

Constituição dos EUA

A separação de poderes e o governo sujeito a limites institucionais refletem a conceção de Suárez e Belarmino do poder delegado orientado ao bem comum.

1789

Bill of Rights

A proteção da propriedade e das liberdades individuais relaciona-se com a defesa dos direitos naturais de Vitoria e a inviolabilidade da propriedade em Mariana.

Pais Fundadores

Principais figuras da Revolução Americana cuja formação intelectual e biblioteca pessoal revelam uma conexão significativa com a tradição escolástica.

John Adams

John Adams

Adams leu e citou Juan de Mariana, especialmente De Rege et Regis Institutione (1599), integrando-o na sua reflexão constitucional ao lado da tradição republicana inglesa.

Thomas Jefferson

Thomas Jefferson

Jefferson mostrou um interesse sustentado pelo pensamento hispânico, adquirindo obras de Juan de Mariana e Juan de Palafox. Ao redigir a Declaração de Independência, formulou princípios que dialogavam com a lei natural.

James Madison

James Madison

Em The Federalist Papers, Madison desenvolve o governo representativo e a separação de poderes, reproduzindo a tese escolástica de que o poder é originariamente comunitário.

Alexander Hamilton

Alexander Hamilton

Hamilton associa a estabilidade monetária e a confiança pública à liberdade política, partilhando a premissa de Mariana de que a manipulação da moeda é um imposto dissimulado.

Receção e Redescoberta

Orestes Brownson

Organic Constitutionalism (1803–1876)

Defendeu que a soberania pertence ao povo como comunidade moral, citando expressamente a tradição tomista e suareziana.

John Courtney Murray

Religious Freedom (1960)

Interpretou a Primeira Emenda à luz do direito natural, reconhecendo a herança de Suárez e Belarmino.

Heinrich A. Rommen

The Natural Law (1947)

Apresentou a Escola de Salamanca como a origem do constitucionalismo moderno em manuais americanos.

Carlos Stoetzer

Systematic Research (1986)

Documentou a influência de Vitoria, Suárez e Mariana na formação intelectual do constitucionalismo norte-americano.

Eixos do Projeto

Este projeto articula-se em torno de vários eixos operacionais e de pesquisa:

01

Estudos comparativos entre as emancipações hispano-americanas e a estadunidense.

02

Estudos sobre a influência da tradição hispânica nos pais fundadores dos Estados Unidos.

03

Publicações sobre a influência da tradição hispânica na tradição política anglo-americana.

04

Eventos presenciais e virtuais sobre os pontos anteriores.

"POR ESPANHA E PELO REI" - AUGUSTO FERRER-DALMAU

"POR ESPANHA E PELO REI" - AUGUSTO FERRER-DALMAU

O quadro retrata uma cena de batalha durante a Guerra da Independência dos Estados Unidos, destacando a participação espanhola.

Visão e Alicerces

O Projeto 1776 procura despoeirar a tradição hispânica, desconhecida ou esquecida por muitos, atualizá-la e colocá-la ao serviço das nossas sociedades e do Ocidente, como uma visão complementar e necessária à anglo-americana.

"BANDEIRAS IRMÃS" - AUGUSTO FERRER-DALMAU

"BANDEIRAS IRMÃS" - AUGUSTO FERRER-DALMAU

Este quadro mostra dois navios majestosos, um espanhol e outro americano, navegando juntos.

Referências Bibliográficas

Gómez Rivas, L. (2026). Orígenes escolásticos de la libertad individual en los EE. UU. en el aniversario de la Declaración de Independencia (1776-2026). Instituto Fe y Libertad

Graf, E.-C. (2019). Escolásticos: Francisco Suárez, Juan de Mariana y las revoluciones en América. Bicentenario de la independencia 1810-30. Credencial Historia, Bogotá, pp. 42-51

Gómez Rivas, L. (2017). ¿Conoció George Mason a los escolásticos españoles?. Instituto Juan de Mariana

Gómez Rivas, L. (2021). Escolástica e independencia: Las bibliotecas jesuitas al tiempo de la emancipación.

Rager, J.C. (1925). The Blessed Cardinal Bellarmine's Defense of Popular Government in the Sixteenth Century. The Catholic Historical Review, Vol. 10, No. 4

Stoetzer, C. (1981). Las raíces escolásticas de la Revolución Americana. Ponencia en las XV Jornadas de la Asociación Argentina de Estudios Americanos

Stoetzer, C. (1986). The Scholastic Roots of the American Constitution. Washington D.C.

Termes, R. (2000). Francisco Suárez y The Fundamental Orders de Connecticut. Cuadernos de Ciencias Económicas y Empresariales, 37 pp. 161-168

Termes, R. (2005). La tradición hispana de libertad. Conferencia en el Instituto Acton, Orlando

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